Programa da Secretaria de Educação a Distância, é um curso em nível médio, com habilitação para o magistério na modalidade Normal, realizado pelo MEC em parceria com os estados e municípios - criado em 1997.
Destina-se aos professores que, sem formação específica, encontram-se lecionando nas quatro séries iniciais, classes de alfabetização ou Educação de Jovens e Adultos – EJA das redes públicas de ensino do país.
O Programa foi financiado pelo FUNDESCOLA que administra recursos oriundos do Banco Mundial.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD –, desde o lançamento do PROFORMAÇÃO, tem sido parceiro da Secretaria de Educação a Distância – SEED –, na execução do Programa.
A implementação do Proformação é descentralizada, envolvendo uma estrutura organizacional em três níveis: federal, estadual e municipal.
Metodologia:
O PROFORMAÇÃO utiliza para sua consecução:
Atividades a distância, orientadas por material impresso e videográfico;
Atividades presenciais, concentradas nos períodos de férias escolares e nos sábados (Encontros Quinzenais);
Atividades de prática pedagógica nas escolas dos professores cursistas, acompanhadas por tutores e distribuídas por todo o período letivo.
Objetivos do PROFORMAÇÃO :
Habilitar para o magistério, em nível médio, na modalidade Normal, os professores que exercem atividades docentes nas séries iniciais, classes de alfabetização do Ensino Fundamental, ou Educação de Jovens e Adultos – EJA –, de acordo com a legislação vigente;
Elevar o nível de conhecimento e da competência profissional dos docentes em exercício;
Contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem e do desempenho escolar dos alunos nas redes estaduais e municipais do Brasil;
Valorizar o Magistério pelo resgate da profissionalização da função docente e melhoria da qualidade do ensino.
BASE LEGAL:
Cabe ao Ministério da Educação um papel decisivo, explicitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/96) –, que por sua vez atribui a cada Município e, supletivamente, ao Estado e à União, a incumbência de “realizar programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando para isso também os recursos da educação a distância” (Art. 87, § 3º, inciso III).
Embora determine que a formação desses docentes se dê em nível superior, no caso das séries iniciais do Ensino Fundamental, a LDB admite como formação mínima para o magistério a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, conforme estabelece o art. 62:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
A Lei 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF –, permite que os investimentos voltados à formação inicial dos profissionais de magistério possam ser financiados com a parcela dos 40% dos recursos do Fundo.
Além da LDB e do FUNDEF, o PROFORMAÇÃO fundamenta-se:
no Parecer CEB 15/98 da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação, que define diretrizes curriculares para o Ensino Médio;
no “Referencial para a Formação de Professores” proposto pela Secretaria de Ensino Fundamental do MEC (SEF/MEC) e aprovado pelo CNE (Resolução CEB nº. 2/99);
nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).A legitimidade dos diplomas advém de pareceres emitidos pelos Conselhos Estaduais de Educação das unidades federadas onde o PROFORMAÇÃO é desenvolvido.
Destina-se aos professores que, sem formação específica, encontram-se lecionando nas quatro séries iniciais, classes de alfabetização ou Educação de Jovens e Adultos – EJA das redes públicas de ensino do país.
O Programa foi financiado pelo FUNDESCOLA que administra recursos oriundos do Banco Mundial.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD –, desde o lançamento do PROFORMAÇÃO, tem sido parceiro da Secretaria de Educação a Distância – SEED –, na execução do Programa.
A implementação do Proformação é descentralizada, envolvendo uma estrutura organizacional em três níveis: federal, estadual e municipal.
Metodologia:
O PROFORMAÇÃO utiliza para sua consecução:
Atividades a distância, orientadas por material impresso e videográfico;
Atividades presenciais, concentradas nos períodos de férias escolares e nos sábados (Encontros Quinzenais);
Atividades de prática pedagógica nas escolas dos professores cursistas, acompanhadas por tutores e distribuídas por todo o período letivo.
Objetivos do PROFORMAÇÃO :
Habilitar para o magistério, em nível médio, na modalidade Normal, os professores que exercem atividades docentes nas séries iniciais, classes de alfabetização do Ensino Fundamental, ou Educação de Jovens e Adultos – EJA –, de acordo com a legislação vigente;
Elevar o nível de conhecimento e da competência profissional dos docentes em exercício;
Contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem e do desempenho escolar dos alunos nas redes estaduais e municipais do Brasil;
Valorizar o Magistério pelo resgate da profissionalização da função docente e melhoria da qualidade do ensino.
BASE LEGAL:
Cabe ao Ministério da Educação um papel decisivo, explicitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/96) –, que por sua vez atribui a cada Município e, supletivamente, ao Estado e à União, a incumbência de “realizar programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando para isso também os recursos da educação a distância” (Art. 87, § 3º, inciso III).
Embora determine que a formação desses docentes se dê em nível superior, no caso das séries iniciais do Ensino Fundamental, a LDB admite como formação mínima para o magistério a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, conforme estabelece o art. 62:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
A Lei 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF –, permite que os investimentos voltados à formação inicial dos profissionais de magistério possam ser financiados com a parcela dos 40% dos recursos do Fundo.
Além da LDB e do FUNDEF, o PROFORMAÇÃO fundamenta-se:
no Parecer CEB 15/98 da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação, que define diretrizes curriculares para o Ensino Médio;
no “Referencial para a Formação de Professores” proposto pela Secretaria de Ensino Fundamental do MEC (SEF/MEC) e aprovado pelo CNE (Resolução CEB nº. 2/99);
nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).A legitimidade dos diplomas advém de pareceres emitidos pelos Conselhos Estaduais de Educação das unidades federadas onde o PROFORMAÇÃO é desenvolvido.